JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

As obrigações tributárias suspensas nos termos desta Seção se resolvem com o implemento da condição isencional.

Art. 81 do Decreto 2.637 /1998