Artigo 81 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 81
As obrigações tributárias suspensas nos termos desta Seção se resolvem com o implemento da condição isencional.