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Artigo 80 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 80

Os produtos estrangeiros ou nacionais enviados às ALC serão, obrigatoriamente, destinados às empresas autorizadas a operarem nessas Áreas.