Artigo 75 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 75
O disposto nos arts. 66 a 68 aplica-se igualmente às remessas para a Amazônia Ocidental, efetuadas por intermédio da ZFM ou de seus entrepostos ( Decreto-lei nº 356, de 1968, art. 1º ). Anulação de Crédito