Artigo 60 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Secretário da Receita Federal poderá estender as isenções previstas nos incisos XVII e XVIII do art. 48 à bagagem de passageiro procedente da ZFM, sendo-lhe facultado alterar os seus termos, limites e condições ( Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 6º , e Lei nº 8.032, de 1990, art. 3º, inciso I ); Suspensão