Artigo 403, Parágrafo Único do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 403
A direção dos serviços de Fiscalização do imposto compete à Secretaria da Receita Federal ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 91 e parágrafo único ).
Parágrafo único
A execução dos serviços compete à unidade central, da referida Secretaria, e, nos limites de suas jurisdições, às suas unidades regionais e sub-regionais, de conformidade com as instruções expedidas pela mesma Secretaria. Auditores Fiscais