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Artigo 385, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 385

Na saída de produtos para entrega em armazém-geral localizado em Unidade da Federação diversa daquela onde está situado o estabelecimento destinatário, este será considerado depositante, cumprindo ao remetente:

I

emitir nota fiscal, com os seguintes elementos:

a

o estabelecimento depositante, como destinatário;

b

o valor da operação;

c

a natureza da operação;

d

o local da entrega, endereço e números de inscrição, do armazém-geral, no CNPJ e no Fisco Estadual;

e

o destaque do imposto, se devido;

II

emitir nota fiscal em nome do armazém-geral, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do imposto, indicando:

a

o valor da operação;

b

a natureza da operação: "Outras saídas - para depósito por conta e ordem de terceiros";

c

o nome, endereço e números de inscrição, do estabelecimento destinatário e depositante, no CNPJ e no Fisco Estadual;

d

o número, série, se houver, e data da nota fiscal referida no inciso anterior.

§ 1º

O estabelecimento destinatário e depositante, dentro de dez dias, contados da data da entrada efetiva dos produtos no armazém-geral, emitirá nota fiscal para este, relativa à saída simbólica, sem destaque do imposto, com os seguintes elementos:

I

o valor da operação;

II

a natureza da operação: "Outras Saídas - Remessa Para Depósito";

III

a circunstância de que os produtos foram entregues diretamente ao armazém-geral, bem como o número, série, se houver, e data da nota fiscal emitida na forma do inciso I do caput, pelo estabelecimento remetente, bem como o nome, endereço e números de inscrição deste no CNPJ e no Fisco Estadual.

§ 2º

A nota fiscal referida no parágrafo anterior será remitida ao armazém-geral dentro de cinco dias, contados da data da sua emissão.

§ 3º

O armazém-geral escriturará a nota fiscal referida no § 1º no livro Registro de Entradas, anotando na coluna "Observações" o número, série, se houver, e data da nota fiscal aludida no inciso II do caput, bem como o nome, endereço e números de inscrição, do estabelecimento remetente, no CNPJ e no Fisco Estadual.