JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 38 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

O implemento da condição a que está subordinada a suspensão resolve a obrigação tributária suspensa.

Art. 38 do Decreto 2.637 /1998