Artigo 368, Parágrafo 2, Inciso IX, Alínea c do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 368
O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração do recebimento de notas fiscais de uso do próprio contribuinte, impressas por estabelecimentos gráficos do mesmo ou de terceiros, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências e, pelo usuário, à anotações de qualquer irregularidade ou falta praticada, ou outra comunicação ao Fisco, prevista neste Regulamento ou em ato normativo.
§ 1º
A escrituração será feita, operação a operação, em ordem cronológica da impressão ou recebimento das notas fiscais, utilizada uma folha para cada espécie e série, se houver.
§ 2º
Os registros serão feitos da seguinte forma:
I
no quadro "Espécie": espécie de documento (nota fiscal);
II
no quadro "Série e Subsérie": série, se houver, correspondente ao documento;
III
no quadro "Tipo": tipo do documento (blocos, folhas soltas, formulários contínuos etc.);
IV
no quadro "Finalidade da Utilização": fim a que se destina o documento (vendas a contribuintes, a não-contribuintes, a contribuintes de outras Unidades da Federação etc.);
V
na coluna "Autorização de Impressão": número da autorização expedida pelo Fisco Estadual para confecção de documento;
VI
na coluna "Impressos - Numeração": os números dos documentos fiscais; no caso de impressão sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar da coluna "Observações";
VII
nas colunas sob o título "Fornecedor":
a
coluna "Nome": nome da firma que confeccionou os documentos;
b
coluna "Endereço": a indicação do local do estabelecimento impressor;
c
coluna "Inscrição": números de inscrição, do estabelecimento impressor, no CNPJ e no Fisco Estadual;
VIII
nas colunas sob o título "Recebimento":
a
coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos documentos;
b
coluna "Nota Fiscal" série, se houver, e número da nota fiscal emitida pelo estabelecimento gráfico por ocasião da saída dos impressos;
IX
na coluna "Observações": anotações diversas, inclusive sobre:
a
extravio, perda ou inutilização de blocos de documentos fiscais ou conjunto de documentos fiscais em formulários contínuos;
b
supressão de série;
c
entrega de blocos ou formulários de documentos fiscais à repartição para serem inutilizados.