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Artigo 365, Parágrafo 2, Inciso V do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 365

O livro Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle, modelo 4, destina-se à escrituração dos dados relativos à entrada e saída do selo de controle, previsto neste Regulamento.

§ 1º

A escrituração será efetuada em ordem cronológica, operação a operação, pelo movimento diário quanto às saídas do selo, devendo ser utilizada uma folha para cada grupo ou subgrupo, cor e série, esta se houver.

§ 2º

Far-se-ão os registros, nas colunas próprias, da seguinte forma:

I

na coluna 1: dia, mês e ano do registro;

II

nas colunas 2, 3, 4 e 5: número e data da Guia do Fornecimento do Selo de Controle e quantidade e número dos selos;

III

nas colunas 6, 7 e 8: série, se houver, e número da nota fiscal de saída dos produtos e quantidade dos selos nestes aplicados;

IV

na coluna 9: quantidade dos selos devolvidos, inutilizados, apreendidos, transferidos para outro estabelecimento ou considerados imprestáveis;

V

na coluna 10: quantidade dos selos existentes após cada registro;

VI

na coluna 11: além das observações julgadas necessárias, será escriturada a natureza do registro levado a efeito na coluna 9, com indicação da guia de devolução, quando for o caso.

Art. 365, §2º, V do Decreto 2.637 /1998