Artigo 355 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 355
Os contribuintes arquivarão as notas fiscais, segundo a ordem de escrituração.
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completo Os contribuintes arquivarão as notas fiscais, segundo a ordem de escrituração.