Artigo 342 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 342
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais será usado para recolhimento do imposto e acréscimos eventualmente exigidos, segundo as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal.