JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 320 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 320

Nos casos dos arts. 321 e 322, a nota fiscal será emitida, no mínimo, em quatro vias e no caso do art. 323, em no mínimo, cinco vias.