Artigo 32, Inciso II do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fato gerador do imposto é ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º ):
I
o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
II
a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.