Artigo 314 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 314
Fora dos casos previstos neste Regulamento e na Legislação Estadual, é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria. Órgãos Públicos