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Artigo 314 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 314

Fora dos casos previstos neste Regulamento e na Legislação Estadual, é vedada a emissão de nota fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadoria. Órgãos Públicos