Artigo 309 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 309
As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de um, vedada a utilização de subsérie. Hipóteses de Emissão