JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 282 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 282

É vedada aos fabricantes dos cigarros do código 2402.20.00 da TIPI a coleta, para qualquer fim, de carteiras de cigarros vazias ou selos de controle já utilizados ( Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 13 ). Papel para Cigarros

Art. 282 do Decreto 2.637 /1998