Artigo 275 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 275
O Secretário da Receita Federal poderá expedir instruções sobre a marcação dos volumes de tabaco em folha ( Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 7º ).