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Artigo 270 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 270

No desembaraço aduaneiro dos cigarros importados do exterior deverão ser observados ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 50 ):

I

se as vintenas importadas correspondem à marca comercial divulgada e se estão devidamente seladas, com a marcação no selo de controle do número de inscrição do importador no CNPJ e do preço de venda a varejo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 50, inciso I );

II

se a quantidade de vintenas importada corresponde à quantidade autorizada ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 50, inciso II );

III

se na embalagem dos produtos constam, em língua portuguesa, todas as informações exigidas para os produtos de fabricação nacional ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 50, inciso III ).

Art. 270 do Decreto 2.637 /1998