Artigo 270 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 270
No desembaraço aduaneiro dos cigarros importados do exterior deverão ser observados ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 50 ):
I
se as vintenas importadas correspondem à marca comercial divulgada e se estão devidamente seladas, com a marcação no selo de controle do número de inscrição do importador no CNPJ e do preço de venda a varejo ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 50, inciso I );
II
se a quantidade de vintenas importada corresponde à quantidade autorizada ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 50, inciso II );
III
se na embalagem dos produtos constam, em língua portuguesa, todas as informações exigidas para os produtos de fabricação nacional ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 50, inciso III ).