Artigo 259 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 259
A Secretaria da Receita Federal poderá instituir regimes especiais de controle para os produtos deste Capítulo.