JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 255 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 255

O Secretário da Receita Federal poderá exigir dos estabelecimentos industriais, ou equiparados a industrial, dos produtos do Capítulo 22 da TIPI, o registro especial a que se refere o art. 249, estabelecendo os seus requisitos, notadamente quanto à constituição da empresa em sociedade, seu capital mínimo e instalações industriais ( Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 22 ).