Artigo 252, Inciso II do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 252
O registro especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente, se, posteriormente à concessão, ocorrer qualquer um dos seguintes fatos ( Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, art. 2º ):
I
desatendimento dos requisitos que condicionaram a concessão;
II
inidoneidade manifesta da firma, ou de sócio, diretor ou gerente;
III
descumprimento reiterado de obrigação tributária principal relativa a impostos federais;
IV
prática de conluio ou fraude, como definidas nos arts. 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964 , ou de sonegação fiscal, prevista no art. 1º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 . Recurso