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Artigo 243 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 243

O Secretário da Receita Federal expedirá as instruções necessárias a completar as normas constantes deste Capítulo.

Art. 243 do Decreto 2.637 /1998