JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 239 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 239

O usuário comunicará à unidade da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição, até o mês seguinte ao da verificação do fato, a existência dos selos nas condições mencionadas no artigo anterior. Perícia