Artigo 236 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 236
É vedado reutilizar, ceder ou vender o selo de controle.
Parágrafo único
Considera-se como não selado o produto cujo selo tenha sido reutilizado ou adquirido por cessão ou compra de terceiros.