Artigo 232 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 232
Somente será admitida a devolução dos selos quando estes se encontrarem no mesmo estado em que foram fornecidos. Destino dos Selos Devolvidos