Artigo 231 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 231
O selo de controle será devolvido à unidade fornecedora da Secretaria da Receita Federal, mediante a Guia de Devolução do Selo de Controle, nos seguintes casos:
I
encerramento da fabricação do produto sujeito ao selo;
II
dispensa, pela Secretaria da Receita Federal, do uso do selo;
III
defeito de origem nas folhas dos selos;
IV
quebra, avaria, furto ou roubo de produtos importados, quando tenha sido autorizada a aplicação do selo no estabelecimento do contribuinte.