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Artigo 228 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 228

O selo de controle será colado em cada unidade do produto, empregando-se cola especial que impossibilite a retirada do selo, atendidas, em sua aplicação, as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 228 do Decreto 2.637 /1998