Artigo 225 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 225
O Secretário da Receita Federal disporá sobre a marcação dos selos de controle e especificará os elementos a serem impressos.