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Artigo 221 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 221

O movimento de entrada e saída do selo de controle, inclusive das quantidades inutilizadas ou devolvidas, será registrado pelo usuário no livro "Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle" ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 56, § 1º ). Falta ou Excesso de Estoque

Art. 221 do Decreto 2.637 /1998