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Artigo 218 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 218

O fornecimento do selo de controle no caso do inciso II do art. 216 será feito mediante apresentação do respectivo documento de arrecadação, referente ao pagamento dos selos. Previsão do Consumo