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Artigo 218 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 218

O fornecimento do selo de controle no caso do inciso II do art. 216 será feito mediante apresentação do respectivo documento de arrecadação, referente ao pagamento dos selos. Previsão do Consumo

Art. 218 do Decreto 2.637 /1998