JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 215 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 215

O selo de controle será fornecido aos fabricantes, importadores e adquirentes em licitação dos produtos sujeitos ao seu uso.

Parágrafo único

O selo poderá ser fornecido também a comerciantes, nas hipóteses e segundo as condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.