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Artigo 214 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 214

Os órgãos da Secretaria da Receita Federal que receberem o selo de controle para redistribuição a outras repartições, ou para fornecimento aos usuários, manterão registro das entradas e saídas, de conformidade com a sistemática instituída pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização, da Secretaria da Receita Federal.