Artigo 212 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 212
A confecção do selo atenderá ao formato, cores, dizeres e outras características que o Secretário da Receita Federal estabelecer.
Parágrafo único
Poderão ser adotadas características distintas, inclusive numeração, para o selo de cada produto, ou classe de preços de produtos, que assegurem o perfeito controle quantitativo.