Artigo 209 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 209
Competem à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal a supervisão da distribuição, guarda e fornecimento do selo.