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Artigo 209 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 209

Competem à Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal a supervisão da distribuição, guarda e fornecimento do selo.

Art. 209 do Decreto 2.637 /1998