Artigo 194 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 194
O Secretário da Receita Federal poderá eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas ao imposto ( Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, art. 5º ). Estabelecimentos Dispensados de Escrituração