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Artigo 194 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998

Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

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Art. 194

O Secretário da Receita Federal poderá eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas ao imposto ( Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, art. 5º ). Estabelecimentos Dispensados de Escrituração