Artigo 173 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 173
Os estabelecimentos que se beneficiarem dos créditos como incentivo ficam sujeitos às normas especiais de escrituração e controle expedidas pela Secretaria da Receita Federal, independentemente das estabelecidas neste Regulamento. Anulação do Crédito