Artigo 131 do Decreto nº 2.637 de 25 de Junho de 1998
Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 131
O regime previsto no art. 126 não prejudica o direito ao crédito do imposto, observadas as normas deste Regulamento ( Lei nº 7.798, de 1989, art. 5º ).