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Decreto nº 2.633 de 19 de Junho de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG do Banco do Nordeste do Brasil S.A. para 1998, aprovado por intermédio do Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 22.6.1998