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Artigo 1º do Decreto nº 263 de 14 de Março de 1890

Declara a entrancia da comarca do Rio Coxim, no Estado de Goyaz, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca do Rio Coxim, restaurada no Estado de Goyaz pela lei n. 708 de 26 de julho de 1884.

Art. 1º do Decreto 263 de 14 de Março de 1890