Artigo 1º do Decreto nº 263 de 14 de Março de 1890
Declara a entrancia da comarca do Rio Coxim, no Estado de Goyaz, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 1ª entrancia a comarca do Rio Coxim, restaurada no Estado de Goyaz pela lei n. 708 de 26 de julho de 1884.