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Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1994

Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1994.

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Art. 1º

É declarado ponto facultativo em todo território nacional, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 28 de outubro de 1994, em comemoração ao dia do funcionalismo público.