Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 25 de Outubro de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1994.

Decreto de 25 de Outubro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 25 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É declarado ponto facultativo em todo território nacional, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 28 de outubro de 1994, em comemoração ao dia do funcionalismo público.

Art. 2º

A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.


ITAMAR FRANCO Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1994

Decreto de 25 de Outubro de 1994