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Artigo 8º do Decreto nº 2.624 de 12 de Junho de 1998

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se o Decreto nº 2.475, de 27 de janeiro de 1998 ; o Decreto nº 2.503, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 2.505, de 27 de fevereiro de 1998 .

Art. 8º do Decreto 2.624 /1998