JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 2.624 de 12 de Junho de 1998

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 2.624 /1998