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Artigo 7º do Decreto nº 2.624 de 12 de Junho de 1998

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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