Artigo 5º do Decreto nº 2.624 de 12 de Junho de 1998
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em 1º de janeiro de 2001, as alíquotas do Imposto de Importação da Tarifa Externa Comum (TEC) passam a vigorar com um decréscimo de três pontos percentuais.