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Artigo 4º do Decreto nº 2.624 de 12 de Junho de 1998

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

No Capítulo 3 da Tarifa Externa Comum (TEC), fica incluída a seguinte nota: "Nota Complementar 1.O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espécies: bacalhaus polares (Boreogadus saida), peixe-carvão (Pollachius virens), lings (Molva molva), lings azuis (Molva dypterygia), zarbos (bolotas*) (Brosme brosme), abrotias-do-alto (Urophycis blennoides) e "haddacks" (eglefinos* ou arincas*) (Melanogrammus aeglefinus)".

Art. 4º do Decreto 2.624 /1998