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Artigo 3º do Decreto nº 2.624 de 12 de Junho de 1998

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

É mantida a tributação, pela alíquota de zero por cento, dos produtos do setor aeronáutico de que trata a "Regra de Tributação" desse setor, constante na Tarifa Externa Comum (TEC).

Art. 3º do Decreto 2.624 /1998