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Artigo 2º do Decreto nº 2.624 de 12 de Junho de 1998

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos II, III e IV, do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , passam a vigorar na forma dos Anexos II, III e IV deste Decreto .

Art. 2º do Decreto 2.624 /1998