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Decreto nº 2.623 de 10 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores que menciona, dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília,10 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e um DAS 101.1.

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento comporão a Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro e não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.1998