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Artigo 9º do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Banco da Terra financiará a compra de imóveis rurais com prazo de amortização de até vinte anos, incluídos até três de carência.

Art. 9º do Decreto 2.622 /1998