Artigo 9º do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Banco da Terra financiará a compra de imóveis rurais com prazo de amortização de até vinte anos, incluídos até três de carência.