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Artigo 6º do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 6º

O beneficiário de financiamento concedido com recursos do Banco da Terra só poderá repassá-lo a quem se enquadrar como beneficiário na forma do art. 5º deste Decreto e com a anuência do credor.

Parágrafo único

A liquidação antecipada dos financiamentos lastreados em recursos do Banco da Terra não assegurará ao mutuário o direito a eventuais redutores e rebates, previstos no parágrafo único do art. 10, relativos às parcelas vincendas da operação.

Art. 6º do Decreto 2.622 /1998