Artigo 6º do Decreto nº 2.622 de 9 de Junho de 1998
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O beneficiário de financiamento concedido com recursos do Banco da Terra só poderá repassá-lo a quem se enquadrar como beneficiário na forma do art. 5º deste Decreto e com a anuência do credor.
Parágrafo único
A liquidação antecipada dos financiamentos lastreados em recursos do Banco da Terra não assegurará ao mutuário o direito a eventuais redutores e rebates, previstos no parágrafo único do art. 10, relativos às parcelas vincendas da operação.